No Brasil, a legislação garante a saúde como um dever do Estado e direito de todos os cidadãos. Porém, no caso de certas doenças, os pacientes possuem direitos específicos afirmados em leis. Pessoas com câncer, por exemplo, têm o direito de serem atendidas de maneira integral – desde os exames realizados para diagnóstico até os medicamentos e tratamento – pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também existe a Lei 12.732, conhecida como a Lei dos 60 dias, que define que o tratamento para pessoas com câncer pelo SUS deve começar em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico médico. Caso o Estado ou Município não cumpram esse prazo, a justiça pode ser acionada.

Ser atendido pelo SUS é um direito de todos os pacientes, mas a grande maioria dos direitos depende da condição e das limitações apresentadas pela pessoa com a doença. Então, é importante sempre se manter informado e com os documentos e exames em dia e organizados para ir atrás dos seus direitos. De acordo com a cartilha Direitos sociais da pessoa com câncer – Orientações ao usuários, elaborada e disponibilizada pelo INCA – Instituto Nacional de Câncer, os direitos dos pacientes e familiares de pacientes incluem:

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença.

Auxílio-doença: A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que tenha qualidade de segurado. A qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social e podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – (Sine) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.

Afastamento do trabalho: É um direito do trabalhador, desde que comprovada a necessidade do afastamento através de um atestado médico.

Licença para tratamento de saúde: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

Licença por motivo de doença em pessoa da família: É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

Aposentadoria por invalidez: É um direito previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal 15 ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055 que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada.

Vale Social: Benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O vale social será deferido mediante requerimento e avaliação médica de sua necessidade.

Isenção de Imposto de Renda: De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos: O paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores.

Procuração: Por ser o câncer uma doença que pressupõe tratamento prolongado e, por vezes, limitador da atividade física, é recomendável, em algumas situações, que o paciente constitua uma procuração que designe uma pessoa de confiança que possa representá-lo nas questões que envolvam os atos da vida civil.

Prioridade na Tramitação de Processos: De acordo com a Lei Federal nº 12.008, o paciente com câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

Testamento Vital: É um documento que expressa a manifestação de vontade e o desejo do paciente de não ser submetido a determinados procedimentos médicos e terapêuticos ou mesmo de suspender determinados tipos de tratamentos, considerados fúteis e prolongadores do sofrimento em casos de doenças consideradas terminais ou de doenças crônicas incuráveis.

Se você é paciente ou possui alguém na família com câncer: procure um Assistente Social do seu município para entender e exigir os seus direitos e viver com mais dignidade e conforto.

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