O projeto contempla o Projeto de Atividades Socioculturais Casa do Cuidar 2024, na Casa do Cuidar, cujo objetivo é criar um fluxo de atendimento totalmente permeado pela cultura nacional, propondo uma imersão do paciente em tratamento paliativo e seus acompanhantes, público este que devido às suas condições de saúde, não tem acesso aos demais equipamentos culturais convencionais. Suas atividades centrais serão: oficinas de arte, e também ações externas em escolas públicas, voltadas à arte e cultura. Todos os objetivos propõem imersão cultural, renovação artística, nos espaços em que o projeto será proposto.

De acordo com a Lei Federal nº 8.313, de 25/12/1991, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem doar.

Pessoas Físicas

Indivíduos que declarem o Imposto de Renda por formulário completo/dedução legal podem doar até 6% do imposto devido.

Pessoas Jurídicas

Empresas tributadas com base no Lucro Real podem destinar até 4% de seu Imposto de Renda devido. 

Você pode destinar sua doação para este projeto por meio dos dados abaixo:

Dados do projeto:
PRONAC 2311013
Publicação Portaria de Captação de Recursos – DOU: 06/12/2023
Valor aprovado: R$ 986.436,00
Dados Bancários:
Banco do Brasil
AG: 3323-5
CC: 26078-9
Casa do Cuidar
CNPJ: 08.765.286/0001-08

 

Após depósito em conta para o projeto, envie comprovante para e-mail faleconosco@casadocuidar.org.br, com os dados:

Pessoa física: nome completo, CPF e telefone para contato.

Pessoa jurídica: enviar dados da empresa tais como CNPJ, endereço, pessoa de contato da empresa, telefone, comercial e celular e o logotipo que será incluído como patrocinador em nossas publicações de empresas patrocinadoras neste projeto de empresa apoiadora para CASA DO CUIDAR.

Empresas de Lucro Real fazem apuração dos seus resultados até 31/12, em havendo imposto a pagar podem aportar até 6% do IR devido para o projeto de Lei Rouanet, Art 18, obtendo 100% de dedução do valor aportado.