A Casa do Cuidar é uma associação civil, sem fins lucrativos, que realiza cuidados paliativos e assistência domiciliar para pacientes com doenças que ameaçam a continuidade da vida, buscando aliviar sintomas de desconforto e promover qualidade de vida a estes pacientes e a seus familiares.

Veja cinco maneiras de você ajudar nosso trabalho:

1. Faça uma doação diretamente em nossa conta bancária

Você pode fazer qualquer doação compatível com suas possibilidades diretamente nas contas bancárias da Casa do Cuidar. Anote nossos dados:

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Depósito no Itaú

Agência: 3010
Conta corrente: 04217-8
Titular: Casa do Cuidar
CNPJ: 08.765.286/0001-08

Número do banco: 341

Doações internacionais

Valor mínimo: US$ 100,00
Código Swift: ITAUBRSP
Agência: 3010 / conta: 04217-8
Titular: Casa do Cuidar
CNPJ: 08.765.286/0001-08

2. Torne-se um sócio contribuinte da Casa do Cuidar

Anuidade – Sócio contribuinte

R$ 265,00 / ano

Tornando-se um sócio contribuinte você ajuda na manutenção dos nossos projetos, tem inscrição preferencial e desconto de 20% nos cursos e palestras da Casa do Cuidar, além de outras vantagens nas atividades de auto cuidado de nossos parceiros.

Categoria:

3. Faça uma doação por meio do nosso site

Receba brindes em agradecimento ao valor doado. Veja nesta página os valores e recompensas que podem ser entregues em sua casa. Confira também nossa agenda de cursos e participe de nossas atividades.

4. Retribua o cuidado recebido

Muitas vezes, as famílias que receberam suporte da Casa do Cuidar desejam contribuir para que outros pacientes e familiares possam se beneficiar desse tipo de cuidado.

Nesse sentido, a Casa do Cuidar aceita doações de materias e equipamentos em bom estado, bem como doações em dinheiro. Essa é uma oportunidade para você se juntar a nossa causa e ajudar a cuidar de quem precisa.

Entre em contato pelo e-mail faleconosco@casadocuidar.org.br para agendar a entrega das doações.

5. Empresas também podem ajudar

Entenda as doações feitas para OSCIP, e a base de dedução fiscal

1. Conceito

1.1. Com o objetivo de estender as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.

1.2. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado.

1.3. Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades culturais desenvolvidas pela mesma.

2 – Doação e Dedução Fiscal – Base Legal

2.1. A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.

2.2. Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as empresas que doarem recursos à OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2% do seu lucro operacional, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficinado-se, em contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.